Corte rejeitou pedido para ampliar percentual e manteve regra de compensação para partidos que descumpriram a cota em eleições anteriores
O Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão virtual encerrada em 26 de junho, a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A norma, introduzida pela Emenda Constitucional 133, promulgada em agosto de 2024, havia sido questionada por duas ações diretas de inconstitucionalidade.
Quem questionou a regra e por quê
As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade em conjunto com a Federação Nacional das Associações Quilombolas, e separadamente pela Procuradoria-Geral da República. Os autores argumentavam que o percentual mínimo de 30% deveria ser ampliado para 55,5%, índice que, segundo eles, refletiria de forma mais fiel a proporção da população afrodescendente no Brasil e ajudaria a reparar desigualdades históricas na representação política do país.
O voto do relator
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade, com base em três argumentos principais. Primeiro, destacou que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Supremo, definir o percentual exato das cotas, já que se trata de matéria de discricionariedade do Poder Legislativo. Segundo, afirmou que o índice de 30% funciona como um patamar mínimo obrigatório inédito no texto constitucional, o que não impede que os próprios partidos, por iniciativa própria, destinem valores ainda maiores a essas candidaturas.
Terceiro, o ministro ponderou que as normas anteriores do Tribunal Superior Eleitoral já exigiam proporcionalidade na destinação de recursos para candidaturas negras, mas não fixavam um percentual nominal rígido, diferentemente do que já ocorre com as candidaturas femininas. Segundo Zanin, uma eventual declaração de inconstitucionalidade deixaria o sistema sem qualquer baliza percentual obrigatória, o que representaria um retrocesso em relação ao cenário atual.
A questão da compensação por valores atrasados
Por maioria, a Corte também manteve a possibilidade de os partidos compensarem, ao longo das quatro eleições seguintes a partir de 2026, os valores que deixaram de repassar corretamente a candidaturas negras em pleitos anteriores, sem a aplicação imediata de sanções ou multas. Segundo o relator, essa regra não representa uma anistia às legendas que descumpriram a política afirmativa no passado, mas um regime de transição, já que os partidos continuarão obrigados a cumprir o percentual mínimo de 30% em cada eleição, além de repor os valores atrasados de forma complementar.
Houve, no entanto, divergência parcial nesse ponto específico. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin entenderam que essa regra de compensação funciona, na prática, como um perdão às legendas que já haviam descumprido a política afirmativa em eleições passadas, e votaram pela declaração de inconstitucionalidade especificamente desse trecho da emenda. Os quatro ministros ficaram vencidos nesse quesito específico da votação.
O peso histórico da decisão
Segundo observadores do tema, a validação da cota representa um marco por ser a primeira vez que uma ação afirmativa racial voltada a candidaturas fica registrada de forma explícita no texto constitucional brasileiro, e não apenas em resoluções infralegais do Tribunal Superior Eleitoral, como ocorria anteriormente.
O que muda para partidos e eleitores em 2026
Com a decisão consolidada pelo Supremo, os partidos políticos entram nas eleições de 2026 com segurança jurídica sobre as regras de distribuição dos recursos de campanha e partidários voltados a candidaturas negras, incluindo a necessidade de compensar eventuais valores não aplicados corretamente em pleitos anteriores. Para os eleitores, a expectativa de analistas políticos é que essa consolidação da regra possa influenciar diretamente a estratégia de partidos na hora de recrutar e financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas ao longo do processo eleitoral deste ano.
Fonte:
Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/07/7457275-stf-valida-cota-de-30-dos-fundos-eleitorais-para-candidatos-pretos-e-pardos.html
Alma Preta: https://almapreta.com.br/sessao/politica/stf-validade-cota-fundo-eleitoral-negros/
Tribuna do Planalto: https://tribunadoplanalto.com.br/stf-valida-cota-racial-de-30-em-fundos-partidario-e-eleitoral/
