O debate em torno da holding familiar costuma terminar na assinatura do contrato social, e Rodrigo Pimentel, advogado, explicita o que fica fora desse desenho. A estrutura organiza apenas os bens que foram integralizados nela. Tudo o que não entrou continua dependendo de testamento para ter destino definido, e a conta de bens fora da estrutura raramente é feita no momento da constituição.
A lacuna aparece no inventário. Imóvel comprado depois da constituição, aplicação financeira em nome pessoal, veículo, obra de arte e participação em outra sociedade permanecem na pessoa física. Cada um desses bens abre uma discussão própria no processo, e a família encontra um inventário correndo ao lado da empresa que havia sido criada justamente para evitá-lo.
O que a holding não alcança?
Integralização transfere bens específicos, identificados um a um na alteração contratual. Patrimônio adquirido depois permanece na pessoa física até nova integralização, operação que exige registro, avaliação e custo. Poucos titulares repetem o procedimento a cada compra, e a defasagem entre a estrutura e o patrimônio real cresce ano a ano. Dez anos de aquisições sem revisão societária produzem duas massas distintas de bens.
Conforme ressalta Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, o testamento funciona como rede de alcance geral sobre o que ficou fora. A cláusula que destina a universalidade dos bens remanescentes a determinados herdeiros resolve o problema sem obrigar a revisão societária a cada aquisição.
A parte do patrimônio que o titular realmente pode direcionar
Metade do patrimônio pertence aos herdeiros necessários por força de lei, percentual indisponível que nenhum instrumento reduz. A outra metade é a parte disponível, e sobre ela o titular decide com liberdade. Doação de cotas em vida consome essa parcela quando feita a quem não é herdeiro necessário, e o saldo disponível diminui a cada ato praticado sem controle do total já comprometido.
Na ponderação de Rodrigo Pimentel, a conta entre doações já realizadas e parte disponível remanescente é o cálculo mais negligenciado do planejamento. Doação que invade a legítima é reduzida no inventário, com efeito retroativo sobre a divisão que a família considerava resolvida.

Disposições que só o testamento consegue prever
Nomeação de testamenteiro, indicação de tutor para filho menor, legado de bem certo a pessoa determinada, reconhecimento de dívida e perdão de débito não cabem em contrato social. A atuação consultiva e estratégica do advogado Sideni Soncini Pimentel, integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados, acompanha documentos com essa função complementar.
Como reforça Rodrigo Gonçalves Pimentel, o testamento também organiza a convivência entre os instrumentos do planejamento. Disposição que esclarece a destinação das cotas da holding evita discussão sobre a vontade do falecido quando o contrato social é silente em alguma hipótese relevante. Dois documentos coerentes entre si reduzem o espaço de interpretação que alimenta a disputa judicial.
Forma, revogação e custo de manter o documento atualizado
Testamento público é lavrado em notas, com duas testemunhas, e fica registrado em cartório, o que reduz o risco de extravio. O particular exige assinatura do testador e testemunhas, com chance maior de impugnação. A revogação é livre a qualquer tempo, o que permite ajustar o documento conforme a família muda, sem que o titular precise justificar a alteração a quem será beneficiado ou excluído.
No contexto apresentado por Rodrigo Pimentel, a revisão do testamento acompanha nascimento de filho, casamento, divórcio e aquisição relevante. Documento escrito há quinze anos tende a distribuir um patrimônio que já não corresponde ao existente, o que gera a disputa que ele pretendia evitar.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
