O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que implantem, modernizem ou ampliem centros de processamento e armazenamento de dados no Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União, a legislação busca estimular a expansão da infraestrutura digital brasileira e reduzir a dependência de serviços contratados no exterior. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados fora do país.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
O regime permite a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos datacenters. Quando não houver produto nacional equivalente, a lei também prevê a isenção do imposto de importação para os itens utilizados nos empreendimentos habilitados.
Na prática, o mecanismo pode reduzir o custo de implantação e expansão de estruturas voltadas ao processamento, armazenamento e tratamento de dados. A expectativa apresentada pelo governo é que os benefícios favoreçam novos investimentos em infraestrutura tecnológica e ampliem a capacidade instalada no território brasileiro.
Contrapartidas para inovação e oferta de capacidade
As empresas beneficiárias não terão apenas acesso aos incentivos tributários. A Lei nº 15.504 determina que elas destinem 2% do valor dos equipamentos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.
Outra exigência é a disponibilização ao mercado brasileiro de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos. A regra pretende assegurar que parte da infraestrutura apoiada pelo regime seja efetivamente acessível a empresas e usuários no país.
Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação prevê redução de 20% nessas duas exigências. Segundo as informações divulgadas pelo governo, a diferenciação regional busca estimular a distribuição dos investimentos e da infraestrutura digital para além dos principais centros econômicos brasileiros.
Energia renovável e eficiência hídrica
A adesão ao Redata também estará vinculada a critérios ambientais. Os empreendimentos deverão atender a parâmetros de eficiência hídrica e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. As exigências foram incluídas em uma atividade que demanda grandes volumes de eletricidade e, em determinadas configurações, água para sistemas de resfriamento.
Os detalhes desses critérios ainda dependerão de regulamentação do governo. Por isso, a aplicação prática das condições ambientais e os procedimentos para habilitação das empresas deverão ser definidos posteriormente, sem que os parâmetros possam ser considerados concluídos neste momento.
Infraestrutura digital e competitividade brasileira
O Redata está inserido em uma estratégia de fortalecimento da infraestrutura digital nacional. Datacenters são essenciais para serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes, Internet das Coisas e outras aplicações que dependem de processamento e armazenamento de dados.
O texto da Lei nº 15.504 estabelece a base legal do regime, enquanto a divulgação do MDIC destaca que o Brasil possui vantagens para atrair esse tipo de empreendimento, como a disponibilidade de energia renovável e a conexão com redes internacionais por cabos submarinos.
Apesar desses diferenciais, o país ainda ocupa uma posição pequena no mercado mundial de datacenters. A criação de um regime específico pretende melhorar as condições para a instalação de novas estruturas e incentivar a participação brasileira em uma cadeia considerada estratégica para a economia digital.
O desafio será combinar a atração de capital com resultados permanentes para o país. Além de reduzir custos para os empreendimentos, o programa estabelece compromissos de inovação, oferta de capacidade e sustentabilidade. A regulamentação deverá esclarecer como essas contrapartidas serão fiscalizadas e como as empresas poderão ingressar no regime especial.
A Câmara dos Deputados também registra a Lei nº 15.504, sancionada em 15 de setembro de 2026. Com a medida, o governo busca transformar incentivos tributários em uma política de desenvolvimento tecnológico, associando a expansão dos datacenters à pesquisa, à soberania digital e à oferta de serviços de dados no mercado brasileiro.
