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    Brasil promulga acordo Mercosul-EFTA e prepara empresas para novas regras de comércio exterior

    Redação Diário da ImprensaPor Redação Diário da Imprensa25 de setembro de 20264 Mins Read
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    Porto movimentado com contêineres coloridos e estruturas de carga ao amanhecer.
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    O Brasil promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida foi oficializada em 23 de setembro de 2026, com a publicação do Decreto nº 13.126 no Diário Oficial da União, e abre uma nova etapa nas relações comerciais do bloco sul-americano com um grupo de economias europeias.

    O tratado havia sido assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026. Conforme o Decreto nº 13.126, o acordo entra em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2026.

    A promulgação, no entanto, não significa que as regras passarão a valer simultaneamente para todos os países envolvidos. A aplicação prática depende dos processos de internalização de cada integrante da EFTA e ocorre de forma bilateral. Para o Brasil, a previsão é que o acordo comece a ser aplicado com a Islândia em 1º de outubro e com a Noruega em 1º de novembro. Os procedimentos de Suíça e Liechtenstein ainda precisam ser concluídos.

    O que o acordo Mercosul-EFTA estabelece

    O acordo reúne regras para diferentes áreas do comércio e das relações econômicas. Entre os temas contemplados estão o comércio de bens, serviços, facilitação de comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas, propriedade intelectual, compras governamentais, investimentos e desenvolvimento sustentável.

    Na prática, o tratado estabelece compromissos para reduzir obstáculos às operações comerciais e organizar as condições de acesso aos mercados. Um dos pontos centrais é a desgravação tarifária, processo que define a redução ou eliminação gradual de tarifas para produtos incluídos no acordo. As condições variam conforme o setor e o produto, o que exige análise detalhada por parte das empresas interessadas.

    Também ganham importância as regras de origem. Elas determinam quando uma mercadoria pode ser considerada originária de um dos países participantes e, portanto, ter direito ao tratamento preferencial previsto no tratado. Exportadores precisarão comprovar o cumprimento dessas exigências, enquanto importadores deverão verificar a documentação e as condições aplicáveis a cada operação.

    Como as empresas podem se preparar

    O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. O material foi elaborado para orientar empresas sobre os procedimentos e as condições que deverão ser observados na utilização do acordo.

    Para exportadores brasileiros, a preparação envolve identificar os produtos contemplados, conferir os cronogramas de redução tarifária e avaliar se a produção atende aos critérios de origem. Também será necessário acompanhar as exigências sanitárias, técnicas e documentais dos mercados de destino. Importadores, por sua vez, devem analisar a classificação das mercadorias e as exigências para obter eventuais preferências tarifárias.

    As indicações geográficas formam outro ponto relevante. O tema está incluído entre os assuntos orientados pelos manuais do MDIC e pode ter impacto sobre produtos associados a determinadas regiões e características de produção. O aproveitamento das oportunidades dependerá, contudo, do atendimento às regras específicas e dos procedimentos de comprovação previstos no acordo.

    Mercado potencial e diversificação comercial

    Segundo o MDIC, o acordo conecta o Mercosul a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores. O Produto Interno Bruto conjunto foi estimado em cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024.

    A EFTA tem população menor que a União Europeia, mas reúne países com elevado PIB per capita. Por isso, o acordo pode ampliar as possibilidades de comércio e investimentos em setores de maior valor agregado. O potencial, entretanto, não representa garantia automática de crescimento das exportações: empresas brasileiras ainda precisarão atender às normas de cada mercado e competir em condições internacionais.

    A iniciativa também se insere na estratégia brasileira de diversificação de parceiros comerciais. Ao estabelecer regras com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, o Mercosul amplia sua rede de acordos e reduz a concentração das relações comerciais em um número limitado de destinos. Para o Brasil, o resultado dependerá da capacidade de transformar as preferências negociadas em operações efetivas.

    Próximos passos para o comércio exterior

    A entrada em vigor com Islândia e Noruega será acompanhada pela implementação dos procedimentos necessários às operações entre as partes. Empresas deverão consultar as regras específicas de cada produto, os cronogramas tarifários e os requisitos de origem antes de utilizar os benefícios do acordo.

    As informações gerais sobre o tratado podem ser consultadas no Siscomex e na página de acordos comerciais do MDIC. A promulgação brasileira representa um marco institucional, mas a efetividade comercial do acordo será construída à medida que os países concluírem seus processos internos e as empresas se adaptarem às novas exigências.

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