A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou uma política própria para orientar iniciativas de ciência, tecnologia e inovação em suas áreas de atuação. A medida foi formalizada pela Resolução ANA nº 304/2026, aprovada pela Diretoria Colegiada em 15 de setembro, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro e divulgada pela agência no dia seguinte.
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a política estabelece diretrizes para organizar ações de inovação relacionadas à gestão de recursos hídricos, ao monitoramento hidrológico, à segurança de barragens, à regulação do saneamento básico e ao uso estratégico de dados públicos.
Política amplia possibilidades de cooperação
O novo marco institucional prevê o estímulo à inovação aberta e colaborativa. Na prática, a ANA poderá estruturar iniciativas em conjunto com instituições de pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil, comitês de bacias hidrográficas e outras entidades relacionadas aos setores de água e saneamento.
A política também permite o uso de instrumentos previstos no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Entre as possibilidades estão acordos de parceria, transferência de tecnologia, licenciamento, cessão de propriedade intelectual e encomendas tecnológicas. Esses mecanismos poderão apoiar o desenvolvimento de soluções voltadas a desafios técnicos e regulatórios enfrentados pela agência.
A resolução, no entanto, estabelece diretrizes e possibilidades de atuação. Ela não representa, por si só, a execução imediata de projetos específicos. A implementação dependerá de iniciativas futuras da ANA, da definição de prioridades e da formalização de parcerias com instituições públicas ou privadas.
Dados e serviços digitais estão entre os focos
Outro eixo da política é a modernização dos serviços digitais e o fortalecimento da governança de dados dos sistemas sob responsabilidade da agência. O texto contempla estruturas como o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Essas bases reúnem informações relacionadas ao acompanhamento dos recursos hídricos e à segurança de estruturas de barramento. A política busca criar condições para que dados públicos sejam utilizados de forma mais estratégica no apoio à regulação, ao monitoramento e à tomada de decisões. A medida também se conecta à necessidade de integrar informações produzidas por diferentes órgãos e entidades.
Na gestão da água, a inovação pode envolver sensores, sistemas de monitoramento, integração de bases, ferramentas digitais e modelos de análise. Também pode estar presente na melhoria de processos internos, na qualificação de informações técnicas e na criação de formas mais eficientes de cooperação entre governo, pesquisadores e setor produtivo.
ANA terá fluxo para analisar propostas de inovação
A política cria ainda um fluxo institucional para a análise de propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esse processo contará com a participação do Núcleo de Inovação Tecnológica da ANA, estrutura que deverá contribuir para avaliar projetos e orientar temas relacionados à propriedade intelectual, às parcerias e à transferência de tecnologia.
A existência de um procedimento organizado pode facilitar a identificação de demandas da agência e a avaliação de soluções apresentadas por universidades, empresas e centros de pesquisa. O objetivo é aproximar a produção científica dos problemas concretos ligados à gestão dos recursos hídricos, ao saneamento e à segurança de barragens.
O desenho também pode favorecer uma agenda de inovação mais alinhada às responsabilidades institucionais da ANA. Em vez de tratar tecnologia apenas como aquisição de ferramentas, a política considera diferentes dimensões, como pesquisa aplicada, desenvolvimento de processos, governança de dados, modernização digital e colaboração técnica.
Publicação ocorreu em setembro de 2026
A aprovação da política pela Diretoria Colegiada ocorreu em 15 de setembro de 2026. A Resolução ANA nº 304/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, e a divulgação institucional da medida ocorreu em 22 de setembro.
A página de resoluções regulatórias da ANA reúne informações sobre os atos normativos da agência. A política passa a oferecer uma referência para a organização de futuras ações de ciência, tecnologia e inovação relacionadas às atribuições do órgão federal.
O impacto concreto da medida dependerá dos projetos que forem desenvolvidos, das parcerias firmadas e da capacidade de transformar conhecimento e dados em melhorias para a gestão pública. No contexto brasileiro, a iniciativa coloca a inovação como parte da estratégia institucional para lidar com desafios que envolvem disponibilidade de água, monitoramento, saneamento e segurança de estruturas.
