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    Nova política obriga portos brasileiros a planejar investimentos em pesquisa e inovação

    Redação Diário da ImprensaPor Redação Diário da Imprensa27 de setembro de 20264 Mins Read
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    Terminal portuário automatizado com guindastes e contêineres para movimentação de cargas.
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    O Ministério de Portos e Aeroportos instituiu uma política nacional para organizar a agenda de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor portuário brasileiro. A medida foi formalizada pela Portaria GM-MPor nº 53, de 11 de setembro de 2026, e divulgada pelo governo federal em 25 de setembro. A iniciativa estabelece uma referência comum para autoridades portuárias e busca transformar projetos isolados de modernização em uma programação permanente.

    A Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Portuária, chamada de PD&I Portos, alcança um setor estratégico para o comércio exterior, o abastecimento e a integração do Brasil às cadeias globais de produção. A proposta inclui temas como eficiência operacional, digitalização, sustentabilidade, segurança e competitividade logística, sem estabelecer, por si só, novas obrigações para empresas privadas.

    O que muda para as autoridades portuárias

    A principal mudança é a previsão de que as autoridades portuárias elaborem planos anuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esses documentos deverão indicar as fontes de recursos, os valores previstos, as metas, os indicadores e a área responsável pela condução do tema dentro de cada instituição.

    De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, a implementação será gradual e deverá levar em conta o porte e a capacidade institucional de cada autoridade portuária. O desenho permite que a política seja aplicada de forma compatível com as diferentes estruturas administrativas e operacionais existentes no país.

    A Secretaria Nacional de Portos ficará responsável pela coordenação nacional da política, pelo acompanhamento dos resultados e pela articulação com instituições de ciência e tecnologia, agências de fomento e instituições financeiras. A pasta terá até 180 dias, contados da publicação da portaria, para apresentar um cronograma de estudos voltado ao detalhamento dos instrumentos previstos.

    Como funcionarão os planos anuais de inovação

    Os planos deverão servir como instrumentos de organização e acompanhamento das prioridades de cada autoridade portuária. A exigência de metas e indicadores cria uma base para avaliar se os investimentos planejados estão relacionados a problemas concretos da operação e se produzem resultados mensuráveis ao longo do tempo.

    A política não determina um modelo único de projeto nem fixa valores gerais para todos os portos. Em vez disso, prevê uma implementação ajustada às condições de cada autoridade. Essa característica busca compatibilizar a agenda nacional com as diferenças de escala, infraestrutura, capacidade técnica e disponibilidade de recursos entre os portos brasileiros.

    O texto também abre espaço para que futuros editais e instrumentos de outorga incluam cláusulas de estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação. A aplicação dessas medidas deverá respeitar as características de cada contrato e as competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Antaq.

    Universidades e startups entram na agenda

    Outro eixo da PD&I Portos é a aproximação entre autoridades portuárias, universidades, instituições científicas e tecnológicas, startups, agências de fomento e instituições financeiras. A articulação pretende ampliar a capacidade de desenvolver e aplicar soluções voltadas às necessidades do setor, conectando conhecimento acadêmico, recursos financeiros e desafios operacionais.

    Entre os instrumentos mencionados pelo Ministério estão o InovaPortos e os futuros Hubs de Inovação Portuária. A proposta é criar mecanismos de cooperação capazes de apoiar o desenvolvimento de tecnologias e sua utilização nos ambientes portuários. A política, contudo, não apresenta esses instrumentos como uma substituição das estruturas existentes, mas como parte de uma estratégia de coordenação e estímulo.

    Para as empresas privadas, o caráter da política é orientativo e de fomento. A portaria não cria, isoladamente, novas exigências obrigatórias para operadores ou demais agentes privados. Ainda assim, futuras regras de contratação, editais e outorgas poderão incorporar incentivos à inovação conforme as competências legais e as especificidades de cada instrumento.

    Impactos esperados para a logística brasileira

    A expectativa do governo é que uma agenda mais estruturada contribua para enfrentar desafios recorrentes da infraestrutura portuária. Soluções de automação, gestão de dados, eficiência energética, redução de impactos ambientais e aprimoramento da segurança poderão ser organizadas a partir de prioridades definidas por cada autoridade.

    Na prática, os efeitos dependerão da elaboração dos planos, da disponibilidade de recursos e da capacidade de execução das instituições envolvidas. A criação da política representa uma etapa de coordenação nacional, mas os resultados precisarão ser acompanhados por meio das metas e dos indicadores previstos no próprio modelo.

    A formulação da PD&I Portos foi antecedida por consultas públicas e por discussões relacionadas ao programa Navegue Simples. Conforme o Ministério de Portos e Aeroportos, a participação nessas etapas integrou o processo de construção das diretrizes.

    A portaria foi assinada em 11 de setembro de 2026 e publicada em 15 de setembro, conforme o texto normativo consultado na LegisWeb. Com a nova política, a inovação nos portos brasileiros passa a contar com uma referência institucional nacional, cuja efetividade dependerá da implementação gradual e da capacidade de transformar planejamento em projetos aplicados à logística.

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